Ministério Público Federal propôs ação contra omissão da fundação em relação a provável terra Kaingang
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), requerendo que a ré seja obrigada a dar início ao processo de identificação e demarcação de terra indígena Kaingang, localizada no município de Fraiburgo.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República em Caçador, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, em 2009, 13 famílias da etnia Kaingang ocuparam um imóvel, no município de Fraiburgo, que seria uma terra indígena. Conforme relato da própria FUNAI, uma comunidade indígena foi liderada por uma velha índia chamada Índia Liberata, que viveu naquelas terras por volta do século XIX.
O imóvel é hoje de propriedade de uma empresa, que obteve decisão favorável à saída dos índios daquela terra, em uma ação possessória contra a comunidade. Os índios saíram da propriedade e foram acampar em uma área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), destinada para assentamentos.
Em reunião realizada em abril deste ano, o MPF, a FUNAI, o INCRA, assentados e a comunidade indígena buscaram uma solução para o acampamento inadequado dos índios na área de reserva legal do assentamento para reforma agrária. Como resultado, os índios aceitaram a idéia de retornar para terras indígenas já demarcadas, ficando em Fraiburgo somente um cacique. Em troca disso, a FUNAI agilizaria o processo de identificação da terra indígena.
O MPF então recomendou à FUNAI que adotasse as medidas necessárias para agilizar o estudo antropológico de identificação e que apresentasse cronograma para a sua realização. No entanto, até hoje, nada disso foi feito. Em resposta ao questionamento do MPF sobre o cumprimento da recomendação, a Fundação Nacional do Índio se limitou a dizer que não tem previsão para iniciar sequer o processo de qualificação (etapa do processo anterior à criação do grupo de trabalho para a realização dos estudos de identificação), devido ao grande número de situações semelhantes aguardando análise.
Segundo o procurador, “simplesmente dizer que há acúmulo de serviço sem apresentar um cronograma viável, com indicação de prazos para atendimento das demandas, previsão de recursos materiais e humanos disponíveis, é inaceitável. O princípio da eficiência exige que o órgão público se organize. Acúmulo de serviço não é dispensa de cumprir seus deveres legais”.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal ressalta a importância do reconhecimento de terras indígenas e do procedimento de demarcação. Inclusive, a própria FUNAI, em seu sítio da internet, aponta a necessidade de resolver a questão fundiária indígena como essencial para a manutenção de sua cultura e seu povo. Para o procurador Anderson Lodetti, “quanto mais tempo se leva para reconhecer os direitos indígenas e vinculá-los às suas terras, mais há o sacrifício e a perda definitiva da identidade indígena. Vivendo em terras insuficientes e sem ter acesso às suas terras, as novas gerações não têm estímulos para permanecer e reproduzir a cultura, a tradição e os modos de vida indígenas”.
O que o MPF quer é que a FUNAI dê início ao processo de identificação, nos moldes do Decreto 1.775/96, em 90 dias. Se a terra é tradicionalmente ocupada pelos índios Kaingang é o processo administrativo da FUNAI que vai dizer”, afirma o procurador.
A ação foi proposta na Justiça Federal de Caçador (SC) e tem pedido de liminar, para que a fundação do índio inicie em noventa dias o processo de identificação e demarcação.
Enviado pelo prof. Dr. Rogério Reus
Coordenador do NETA – Núcleo de Etnologia Ameríndia/UFPel
Vice-coordenador do NECO – Núcleo de Estudos sobre Populações Costeiras e Saberes Tradicionais/FURG