Notícias da ABA: UM ATO NOCIVO E ARBITRÁRIO

A ABA vem a publico manifestar o seu repúdio a recente Portaria No. 303 elaborada pela AGU e publicada no DOU.  A pretexto de homogeneizar o entendimento dos organismos de governo no que tange a aplicação das chamadas condicionantes para o reconhecimento de terras indígenas apontadas pelo STF durante a decisão sobre a TI Raposa/Serra do Sol, esta portaria pretende impor uma leitura da legislação indigenista brasileira em total
dissintonia com os interesses indígenas, com  os princípios constitucionais estabelecidos na Carta Magna de 1988 e com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

É um ato totalmente arbitrário e inadequado pretender resolver questões complexas e da maior importância para a ação indigenista mediante uma simples portaria.  As chamadas condicionantes estabelecidas no curso de um
processo judicial específico e cheio de singularidades, não poderiam de maneira alguma ser tratadas de modo caricatural e mecânico, ignorando por completo as múltiplas interpretações antropológicas e jurídicas que podem
receber.

A portaria atropela ainda de maneira grosseira e acintosa a própria ação indigenista e a distribuição de mandatos e competências entre os órgãos públicos. Assim ignora os esforços desenvolvidos pela própria FUNAI e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em amplos foros de debate, no sentido de promover a regularização do direito de consulta, considerando-o procedimento dispensável sempre que algum governismo governamental vier a
entender, por critérios puramente internos, que está lidando com questão de superior interesse nacional (art. 1º, itens 5, 6 e 7). Por outro lado com uma simples canetada e sem qualquer justificativa que o embase, transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade as responsabilidades, o poder de administração e controle sobre uma imensidade de terras indígenas (art. 1º, itens VII, IX e X).

Ao leitor atento a portaria não deixa dúvidas – sem um embasamento doutrinário e sem cercar-se dos devidos cuidados de estudar a questão a fundo e promover os debates necessários a cristalização de um entendimento
democrático, a AGU selecionou questões totalmente diversas colocadas a administração pública no seu trato com as comunidades indígenas e procurou dar-lhes a interpretação mais restritiva e negativa possível aos direitos
dos indígenas.

Por seu primarismo e incongruência, buscando restringir e amesquinhar os direitos indígenas presentes na CF-1988, a ABA considera a portaria 303 um instrumento jurídico-administrativo absolutamente equivocado e pede a sua
imediata revogação.

Bela Feldman Bianco e João Pacheco de Oliveira
Presidente da Associação Brasileira de Antropologia e Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas

Associação Brasileira de Antropologia
Gestão Desafios Antropológicos (2011-2012)

Presidente Bela Feldman-Bianco (Unicamp)
Vice-Presidente Luiz Fernando Dias Duarte (Museu Nacional/UFRJ)
Secretário Geral Daniel Schroeter Simião (UnB)
Tesoureira Geral Cynthia Andersen Sarti (UNIFESP)
Tesoureiro Adjunto Guilherme José da Silva e Sá (UnB)

Diretores
Andrea Zhouri (UFMG)
Carmen Silvia Rial (UFSC)
Gilton Mendes dos Santos (UFAM)
Henyo Trindade Barretto Filho (IEB)

Informativo ABA
Ediçao: Daniel S. Simião / Carine Lemos
Diagramação: Roberto Pinheiro

Universidade de Brasília
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Tel/Fax:  (61) 3307-3754

Para correspondência:
Caixa Postal 04491
70.904-970
Brasília, DF

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Texto enviado pelo Prof. Dr. Gianpaolo Adomilli
Coordenador do NECO – Núcleo de Estudos sobre Populações Costeiras e Saberes Tradicionais/FURG/RS

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