Foi Publicado no Diário Oficial da União a constituição de Grupo de Trabalho formado pela Secretaria dos Direitos Humanos, o Ministério das Relações Exteriores e a FUNAI para elaborar proposta de criação de Grupo de Trabalho de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Guarani. Esta é uma demanda do I Encontro do Povo Guarani da América do Sul, realizado no Paraná em 2010.
A proposta será apresentada e debatida no âmbito da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH) do Mercosul, e considerará sua instalação oficial garantindo espaço para a voz indígena Guarani nas discussões dos países membros: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O GT Brasileiro terá 120 dias para apresentar sua proposta e poderá chamar especialistas para contribuir ao relatório.
Leia a publicação:
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, alterada pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003 (com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010), resolve:
N° 4 – Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com o objetivo de elaborar proposta de criação de Grupo de Trabalho de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Guarani, que será apresentada e debatida no âmbito da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH) do Mercosul, considerando sua possível instalação naquele foro internacional.
Art. 2° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME ARAGÃO, conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, professor de Direito Penal, que o presidirá;
II – CARLOS EDUARDO DA CUNHA OLIVEIRA, conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, representante do Ministério das Relações Exteriores;
III – Representante do Ministério Público Federal; e
IV – Representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Parágrafo único. Poderão ser convidados a prestar colaboração ao Grupo de Trabalho especialistas, peritos e pessoas cujas habilidades e competência sejam necessárias ao bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades por 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, uma única vez, devendo submeter relatórios parciais e relatório final ao plenário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 4º A atividade desenvolvida no âmbito do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5° A Secretaria de Direitos Humanos e a CoordenaçãoGeral do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana prestarão o apoio administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.
Art. 6º O presente Grupo de Trabalho ficará vinculado à Câmara Temática IV – “Assuntos Normativos e Estudos Legislativos”.
Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Fonte: acordaterra.wordpress.com
Enviado por: Vanderlise Barão
Arqueologia / LEPAN
Pesquisadora do NECO -Núcleo de Estudos sobre Populações Tradicionais Costeiras- FURG – RS