Tribunal mantém indígenas em Passo da Forquilha (RS)

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última semana, a reintegração de posse de área localizada em Passo da Forquilha, no Rio Grande do Sul, que está sendo objeto de demarcação de terra indígena.
O proprietário ajuizou ação de reintegração na Justiça Federal de Erechim (RS) em junho deste ano, após ter sua terra invadida por 40 indígenas. Ele comprou o imóvel, de 248.500 metros quadrados, em 2004.
O recurso pedindo a suspensão da medida foi movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que afirma que os estudos realizados reconhecem que a área foi ocupada por caingangues no passado. A região cuja desapropriação está em discussão localiza-se nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, no noroeste gaúcho.
Conforme o desembargador, “o direito dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e, inclusive, sobre propriedade registrada em escritura pública”.
O Ministério Público Federal (MPF) também ingressou com agravo requerendo a suspensão da reintegração, obtendo decisão no mesmo sentido.

Ag 5011893-65.2011.404.0000/TRF

Enviado por: Rojane
Integrante do NETA – Núcleo de Etnologia Ameríndia / UFPel.

One comment

  1. Eduarda Silva disse:

    Que notícia boa, finalmente vemos os direitos indígenas sendo respeitados. Fico muito feliz em saber que os nossos magistrados estão conscientes e preocupados com as lutas dos ameríndios.

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